Cibersegurança — Conformidade NIS2, Resiliência e Governação Digital
A unidade especializada em cibersegurança do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal. CISO-as-a-Service, auditorias de conformidade NIS2, gestão de riscos cibernéticos, planos de resposta a incidentes e governação da segurança das redes e sistemas de informação.
A Cibersegurança como Prioridade Estratégica
A Directiva NIS2 (Directiva (UE) 2022/2555), publicada em dezembro de 2022, representa uma evolução significativa do quadro regulatório europeu em matéria de cibersegurança. Em Portugal, a transposição foi efectuada pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que estabelece o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, cabendo ao Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) o papel de autoridade competente.
O âmbito de aplicação da NIS2 é significativamente mais alargado do que o da sua antecessora, abrangendo entidades essenciais e importantes em sectores críticos como energia, transportes, saúde, água, infra-estruturas digitais, administração pública e espaço. As obrigações reforçadas de gestão de riscos, governação e notificação de incidentes, acompanhadas de sanções dissuasoras, impõem transformações organizacionais profundas.
Disponibilizamos um portfólio completo de serviços em cibersegurança, estruturado nos quatro pilares — Consultoria, Assessoria, Auditoria e Formação — combinando conhecimento jurídico-regulatório com orientação prática para a implementação das medidas de segurança exigidas pelo DL 125/2025.
Os Quatro Pilares de Serviço em Cibersegurança
Portfólio completo de serviços para apoiar a conformidade com a NIS2 e o regime nacional de cibersegurança, desde a consulta pontual até ao acompanhamento continuado e à capacitação das equipas.
O Que a NIS2 Exige da Sua Organização
As principais obrigações que as entidades essenciais e importantes devem conhecer e implementar para assegurar a conformidade com o Decreto-Lei n.º 125/2025 e a Directiva NIS2.
Medidas de Gestão de Riscos
Implementação de medidas técnicas, operacionais e organizativas proporcionais ao risco, incluindo análise de riscos, tratamento de incidentes, continuidade de negócio e segurança da cadeia de abastecimento (artigo 21.º da NIS2 / DL 125/2025).
Governação e Responsabilidade
Os órgãos de direcção devem aprovar e supervisionar as medidas de gestão de riscos de cibersegurança e podem ser pessoalmente responsabilizados por incumprimentos, incluindo proibição temporária do exercício de funções (artigo 20.º da NIS2).
Notificação de Incidentes
Obrigação de alerta inicial ao CNCS em 24 horas, notificação de incidentes em 72 horas e relatório final no prazo de 1 mês após incidentes significativos que afectem a prestação dos serviços (artigo 23.º da NIS2).
Registo junto do CNCS
As entidades abrangidas devem registar-se junto do Centro Nacional de Cibersegurança, fornecendo informações sobre a sua actividade, sectores de actuação, gamas de endereços IP e contactos de cibersegurança.
Segurança da Cadeia de Abastecimento
Avaliação dos riscos de cibersegurança associados a fornecedores e prestadores de serviços, incluindo critérios de segurança nos processos de aquisição e nos contratos com terceiros (artigo 21.º, n.º 2, alínea d) da NIS2).
Ciber-higiene e Formação
Implementação de práticas básicas de ciber-higiene e programas de formação em cibersegurança para os membros dos órgãos de direcção e para os colaboradores da organização (artigo 21.º, n.º 2, alínea g) da NIS2).
Regimes Jurídicos do Vector V04
O vector de Cibersegurança integra os regimes jurídicos directamente relacionados com a segurança do ciberespaço, abrangendo o quadro regulatório europeu (NIS2, CRA, DORA) e a legislação nacional de transposição e enquadramento.
Regime Jurídico da Cibersegurança
DL 125/2025 (transp. Directiva (UE) 2022/2555)
Saber maisLegislação Complementar Relevante
Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho — Regulamentação da Lei 46/2018;
Regulamento (UE) 2019/881 (Cybersecurity Act) — certificação europeia de cibersegurança.
Capacitação em Cibersegurança
A formação contínua é uma componente obrigatória da NIS2 (artigo 20.º, n.º 2) para os membros dos órgãos de direcção e essencial para qualquer programa de conformidade em cibersegurança.
NIS2 — Obrigações e Implementação (5 Módulos)
Presencial ou online síncrono. Destinado a CISOs, responsáveis de cibersegurança, compliance officers, directores de TI e membros de órgãos de direcção.
Segurança para Órgãos de Direcção
Exercício prático com cenários de tomada de decisão em contexto de incidente cibernético, responsabilidade pessoal dos administradores e governação da cibersegurança. Aborda as obrigações específicas do artigo 20.º da NIS2 sobre responsabilidade dos órgãos de direcção.
Exercício de Resposta a Incidentes (Simulacro Cibernético)
Simulação realista de incidente cibernético com activação de procedimentos de alerta e notificação ao CNCS (24h/72h/1 mês), gestão de crise, coordenação entre equipas de TI, jurídica e comunicação, e elaboração de relatório final.
Perguntas Frequentes sobre Cibersegurança
A NIS2 (Directiva (UE) 2022/2555) é o segundo quadro europeu de cibersegurança, tendo sido transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro. Aplica-se a entidades essenciais — que operam em sectores de elevada criticidade como energia, transportes, saúde, água, infra-estruturas digitais, administração pública e espaço — e a entidades importantes — que operam em outros sectores críticos como serviços postais, gestão de resíduos, fabrico, produção alimentar e prestadores de serviços digitais. O critério de dimensão abrange, em regra, médias e grandes empresas nos sectores identificados.
A classificação depende de dois critérios principais: o sector de actividade e a dimensão da entidade. As entidades essenciais são operadores em sectores de elevada criticidade conforme o Anexo I da NIS2, enquanto as entidades importantes são operadores em outros sectores críticos conforme o Anexo II. A classificação determina o nível de supervisão aplicável — proactiva para entidades essenciais, reactiva para entidades importantes — e o regime sancionatório. Recomendamos uma análise jurídica específica para confirmar o enquadramento da sua organização.
A NIS2 prevê um sistema de notificação faseado para incidentes significativos (artigo 23.º): alerta inicial ao CNCS sem demora injustificada e no prazo máximo de 24 horas; notificação completa de incidente no prazo de 72 horas; relatório intermédio a pedido do CNCS; e relatório final no prazo de 1 mês após a notificação do incidente, com descrição detalhada do incidente, tipo de ameaça, medidas de atenuação aplicadas e impacto transfronteiriço, quando aplicável.
A NIS2 prevê sanções significativas: para entidades essenciais, coimas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global anual (o que for mais elevado); para entidades importantes, coimas até 7 milhões de euros ou 1,4% do volume de negócios global. Adicionalmente, os Estados-Membros podem prever a responsabilização pessoal dos membros dos órgãos de direcção e a proibição temporária do exercício de funções de gestão em caso de incumprimento grave.
O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) é a autoridade nacional competente para a implementação da NIS2 em Portugal. As suas funções incluem a supervisão e fiscalização das entidades abrangidas, a operação do CSIRT nacional (equipa de resposta a incidentes), a actuação como ponto de contacto único para a cooperação transfronteiriça, a prestação de apoio técnico e a coordenação de exercícios nacionais de cibersegurança.
A NIS2 e o RGPD são regimes complementares. O RGPD foca-se na protecção de dados pessoais, enquanto a NIS2 aborda a segurança das redes e sistemas de informação de forma mais ampla. Um incidente de cibersegurança pode simultaneamente constituir uma violação de dados pessoais, exigindo notificações paralelas: ao CNCS no âmbito da NIS2 e à CNPD no âmbito do RGPD. É fundamental coordenar os procedimentos de resposta a incidentes para cumprir ambos os regimes de forma eficiente.
A certificação ISO 27001 é uma base sólida mas não garante por si só a conformidade total com a NIS2. A Directiva tem requisitos específicos, nomeadamente em matéria de notificação de incidentes ao CNCS, responsabilidade pessoal dos membros dos órgãos de direcção e segurança da cadeia de abastecimento, que vão além da norma ISO. No entanto, a ISO 27001 demonstra maturidade em segurança da informação e facilita significativamente o processo de conformidade com a NIS2.
O CISO-as-a-Service é um modelo de externalização da função de responsável pela segurança da informação e cibersegurança. Inclui a definição e supervisão de políticas de segurança das redes e sistemas de informação, a coordenação com o CNCS, a gestão do programa de conformidade NIS2, o apoio à governação de cibersegurança junto dos órgãos de direcção e a representação técnica junto de reguladores e autoridades competentes.
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A cibersegurança articula-se directamente com a protecção de dados, a segurança da informação, a inteligência artificial e a governação corporativa, formando uma rede regulatória integrada no ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal.
Protecção de Dados
protecaodedados.ptArticulação na notificação de incidentes com violação de dados pessoais — coordenação entre CNCS (NIS2) e CNPD (RGPD).
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